terça-feira, 6 de abril de 2010

COMUNICADO

Abrace esta causa, avise seu vizinho, pois ela é uma responsabilidade de todos nós.
comunicado importante
aos moradores do clube santa clara do lago

Como sabemos, ¨é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária¨. Por esta razão, diante das dificuldades enfrentadas por muitos alunos da nossa comunidade, que dia após dia e sob o olhar de indiferença tanto do poder publico como de nós mesmos percorrem uma distancia superior a dois quilômetros até a unidade escolar mais próxima, e isto em condições atmosféricas às vezes imprevisíveis sol, chuva, tanto de dia quanto a noite, e ainda em uma estrada municipal sem sinalização, sem iluminação em meio a um local ermo (área rural) onde mal cabe dois veículos paralelos e o acostamento literalmente não existe, sendo assim por questões como idade, violência urbana, clima, barreira natural, deficiência etc.) não está sendo possível para eles chegarem facilmente à escola, sem custo ou prejuízo ao seu pleno aproveitamento, entendemos, portanto que estes alunos estão enfrentando dificuldades muito superiores a de alunos de outras regiões que apresentam condições parecidas, ficando evidente ainda nesta situação que os estudantes que não estiverem indo a pé para a escola estão sendo obrigados a custear seu deslocamento, ferindo assim o princípio da gratuidade e fortalecendo as disparidades em função da renda, ferindo ainda o principio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola
A Constituição determina que o ensino fundamental é obrigado e gratuito, inclusive para aqueles que não tiveram acesso na idade própria (artigo 208, inciso I, da CF). Por outro lado, o inciso VII do mesmo artigo determina que é dever do Estado o "atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde".
O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê em seu artigo 54 que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente atendimento ao ensino fundamental, (VII) através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde e ainda o artigo 208 dispõe que esta lei rege as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular de programas suplementares de oferta de material didático-escolar, transporte e assistência à saúde do educando do ensino fundamental (inciso V).
A Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, reza, em seu artigo 4º, VIII, que: "o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: VIII - atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, ...".
Referida lei dispõe que a educação básica é formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio - artigo 21. - e que se considera como despesa para manutenção do referido ensino o transporte escolar - artigo 70, VII.
Assim, tem-se que a obrigatoriedade de transporte escolar gratuito aos alunos que cursam o ensino fundamental é evidente. Decorre da Constituição Federal e Estadual, do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O ensino fundamental é gratuito e obrigatório. O acesso à escola deve ser pleno, abrangendo, por via de conseqüência, o 'transporte escolar;
TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO. OBRIGAÇÃO DOS ENTES PÚBLICOS. RESPONSABILIDADE INTEGRADA E SOLIDÁRIA DO ESTADO E DO MUNICÍPIO. ARTIGO 208 E 211 DA CF. LEIS 9.394/96, 10.709/03 E LEIS ESTADUAIS 10.576/95 E 9.161/90.
Por esta razão, eu TATIANE CRIISTINA BUENO juntamente com alguns moradores das ruas 09 e 10 e a ainda com o apoio da associação dos moradores do clube santa clara do lago, damos inicio a um movimento de interesse social coletivo cujo objetivo comum é o de conquistarmos o transporte escolar gratuito para nossos estudantes (ônibus para transporte exclusivo de alunos pagos pelo poder publico).E para isto, estamos aqui pedindo para todos os pais ou responsáveis pelos alunos que moram em nosso bairro e que estejam regularmente matriculados NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E ESTADUAIS DA NOSSA REGIAO DESDE O MATERNAL AO ÚLTIMO ANO DO ENSINO MÉDIO, para que entreguem na portaria do condomínio o comprovante de
matricula do aluno emitido pela diretoria da escola onde o mesmoestiver matriculado, constando o horário em que o aluno estiverestudando, e também uma copia da conta de água, que não precisa estar
paga, para comprovar o endereço da casa onde o aluno mora até o dia 30 de abril de 2010 porque depois vamos levar o documento com asmatriculas para setores competentes.


contato: buenotur@itelefonica.com.br