sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Brasília/DF, 15/08/2011.

Ministério da Fazenda - Ouvidoria

Resposta da Mensagem

Brasília/DF, 15/08/2011.

Prezado(a) Sr.(a) adenilson bueno da silva,


A associação deverá encaminhar ofício à unidade da RFB, juntamente com a documentação abaixo relacionada, no qual conste as mercadorias e/ou tipo veículo que deseja receber em doação. A análise do pedido será efetuada pela unidade que jurisdiciona a localidade da associação, estando o atendimento sujeito a apresentação de todos os documentos relacionados, bem como da disponibilidade das mercadorias e/ou veículos. DOCUMENTAÇÃO PARA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS 1. Cópia do Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 2. Cópia autenticada do Estatuto Social ou de outro ato constitutivo da entidade, registrado em cartório de registro de pessoa jurídica; 3. Cópia autenticada de Ata de Posse da Diretoria atual, registrado em cartório de registro de pessoa jurídica; 4. Cópia do recibo de entrega da declaração de Imposto de Renda referente ao último exercício devida; 5. Comprovação da Declaração de Utilidade Pública ou da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, através de uma (e só uma) das seguintes opções: Opção 1-FEDERAL: deverão ser apresentados os seguintes documentos: Certidão autenticada e atualizada expedida pela Divisão de Outorgas e Títulos do Ministério da Justiça certificando a vigência da concessão do título de Utilidade Pública Federal; Opção 2-ESTADUAL: deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (antigo CEFF), autenticado e atualizado, do Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS, ou o seu congênere estadual, quando houver // ou então uma certidão autenticada e atualizada, ou documento público similar, expedida por autoridade estadual, certificando que a entidade encontra-se em efetivo funcionamento com a exata observância de seus estatutos (a autoridade poderá ser o Governador de Estado, ou o Secretário de Estado responsável pela implementação de ações relacionadas às atividades da entidade)*; b) Cópia autenticada da publicação no Diário Oficial do Estado do decreto ou lei que declarou a entidade de utilidade pública estadual. Opção 3- MUNICIPAL: deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (antigo CEFF), autenticado e atualizado, do Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS, ou o seu congênere municipal, quando houver // ou então certidão autenticada e atualizada, ou documento público similar, expedida por autoridade, certificando que a entidade encontra-se em efetivo funcionamento com a exata observância de seus estatutos (a autoridade poderá ser uma autoridade estadual dentre as previstas no item a) da opção 2 acima, ou o Prefeito Municipal, ou o Secretário Municipal responsável pela implementação de ações relacionadas às atividades da entidade)*; b) Cópia autenticada da publicação no Diário Oficial do ato legal que declarou a entidade de utilidade pública municipal. Opção 4- OSCIP: deverão ser apresentados os seguintes documentos*: a) Cópia autenticada do certificado de qualificação emitido pelo Ministério da Justiça, conforme Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999; b) Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (antigo CEFF), autenticado e atualizado, do Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS, ou o seu congênere estadual ou municipal, quando houver // ou então certidão autenticada ou documento público similar expedido por autoridade, certificando que a entidade encontra-se em efetivo funcionamento com a exata observância dos seus estatutos (a autoridade poderá ser uma dentre as previstas no item a) da opção 2 ou 3 acima); *a validade dos documentos de que tratam estas opções será de um (1) ano, salvo se prevista vigência diversa.

Quando necessário, não hesite em dispor desta Ouvidoria para tratar de outros assuntos relacionados ao Ministério da Fazenda. Estamos aqui para garantir o direito de manifestação da sociedade sobre os serviços que lhe prestamos.


Atenciosamente,


Ouvidoria do Ministério da Fazenda
SAS Quadra 6, Bloco O, 7° Andar, Brasília/DF, CEP 70070-917
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Dados da Mensagem

Data de Cadastro da Mensagem: 10/08/2011